Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 04/10/16, a NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Conforme prefácio da referida norma, a Estrutura Conceitual para Elaboração e
Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor
Público (Estrutura Conceitual) estabelece os conceitos que devem ser aplicados no
desenvolvimento das demais Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público (NBCs TSP) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destinados
às entidades do setor público. Além disso, tais conceitos são aplicáveis à elaboração
e à divulgação formal dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades
do Setor Público (RCPGs).
Esta é oficialmente a primeira norma brasileira de contabilidade aplicada ao setor público emitida pelo CFC no âmbito do processo de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público (IPSAS), emitidas pelo IFAC.
Para consultar o texto integral da norma, acesso o seguinte endereço eletrônico: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx.
Vale citar que esta estrutura
conceitual entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos aplicados
a partir de 1º de janeiro de 2017.
E que ficam
revogados, a partir de 1º de janeiro de 2017:
(a)
a Resolução CFC n.º 750/1993, publicada no D.O.U.,
Seção 1, de 31.12.1993;
(b)
a Resolução CFC n.º 1.111/2007, publicada no D.O.U.,
Seção 1, de 5.12.2007;
(c)
a Resolução CFC n.º 1.128/2008, publicada no D.O.U.,
Seção 1, de 25.11.2008;
(d)
a Resolução CFC n.º 1.129/2008, publicada no D.O.U.,
Seção 1, de 25.11.2008;
(e)
a Resolução CFC n.º 1.130/2008, publicada no D.O.U.,
Seção 1, de 25.11.2008;
(f)
a Resolução CFC n.º 1.131/2008, publicada no D.O.U.,
Seção 1, de 25.11.2008;
(g)
a Resolução CFC nº 1.132/2008, publicada no D.O.U.,
Seção 1, de 25.11.2008;
(h)
os arts. 1º, 2º e 3º da Resolução CFC n.º 1.268/2009,
publicada no D.O.U., Seção 1, de 21.12.2009;
(i)
a Resolução CFC n.º 1.282/2010, publicada no D.O.U.,
Seção 1, de 2.6.2010;
(j)
a Resolução CFC n.º 1.367/2011, publicada no D.O.U.,
Seção 1, de 29.11.2011;
(k)
os arts. 1º e 2º da Resolução CFC n.º 1.437/2013,
publicada no D.O.U., Seção 1, de 2.4.2013;
(l)
os itens 12(a), 12(b), 12(c), 12(d), 27 e 28 da NBC T
16.6 (R1), publicada no D.O.U., Seção 1, de 31.10.2014.
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