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Minuta da Parte V (DCASP) da 7ª Edição do MCASP

A STN acaba de disponibilizar para consulta pública a minuta da Parte V (DCASP) do MCASP 7ª edição. A minuta está disponível no fórum de contabilidade da STN e pode ser acessada por esse link: minuta para consulta pública.

Sugestões e comentários devem ser enviados, até 31/07/16, no próprio fórum ou ao endereço eletrônico genoc.cconf.df.stn@tesouro.gov.br, fazendo referência à minuta.

Até quando posso realizar lançamentos contábeis para encerrar o exercício anterior?

Conforme estabelece o art. 11 da Portaria STN nº 548, de 22 de novembro de 2010, os sistemas só podem ficar disponíveis até 30 de janeiro para realização dos ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior.

Esta Portaria também estabelece várias outras regras a serem observadas pelos sistemas de contabilidade, utilizados pelos entes públicos. Vale a pena verificar se o sistema utilizado no seu órgão está atendendo aos requisitos nela previstos!

Nova Codificação das Naturezas de Receita Orçamentária

Em 25 de agosto de 2015 a STN e a SOF emitiram a Portaria Interministerial nº 05/2015. O objetivo da Portaria foi estabelecer a nova codificação das naturezas de receita orçamentária.

Essa nova codificação acarretará impactos significativos na elaboração das leis orçamentárias e na contabilização das receitas. Por isso é preciso estar atento aos prazos estabelecidos no referido normativo, de observância obrigatória por parte dos Estados e Municípios. Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui: Portaria Interministerial nº 05/2015.

A nova codificação deverá ser adota pelos Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2018. Até lá continuará em vigor o ementário da receita publicado no site da STN, disponível para consulta no endereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/mcasp.

Minuta da Parte IV (PCASP) da 7ª edição do MCASP

A STN disponibilizou para consulta pública a minuta da Parte IV (PCASP) do MCASP 7ª edição. A minuta está disponível no fórum de contabilidade da STN. Segue link de acesso: minuta para consulta pública.

Sugestões e comentários devem ser enviados, até 31/07/16, no próprio fórum ou ao endereço eletrônico genoc.cconf.df.stn@tesouro.gov.br, fazendo referência à minuta.

Material Permanente x Material de Consumo

Conforme orienta a 6ª Edição do MCASP, classifica-se como material de consumo e material permanente, respectivamente: 

a. Material de Consumo (elemento de despesa 30): aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; 

b. Material Permanente (elemento de despesa 52): aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. 

Mas na classificação da despesa com aquisição de material também devem ser adotados alguns parâmetros adicionais para distinguir o material permanente do material de consumo. Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir: 

a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; 

b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade; 

c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal; 

d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30); e

e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

No entanto, se um material é adquirido com a finalidade de distribuição gratuita, deve-se utilizar o elemento de despesa 32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Esse elemento abrange as despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

Vale a pena dar uma lida nas páginas 103 e 104 do MCASP, onde há mais algumas explicações relevantes.

Depreciação de Bens Móveis no Governo Federal

Pra quem quiser conhecer mais detalhes sobre as regras e taxas de depreciação de bens móveis utilizadas pelo Governo Federal, segue link com orientação disponível no site da STN: Manual SIAFI - Depreciação.