Material Permanente x Material de Consumo

Conforme orienta a 6ª Edição do MCASP, classifica-se como material de consumo e material permanente, respectivamente: 

a. Material de Consumo (elemento de despesa 30): aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; 

b. Material Permanente (elemento de despesa 52): aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. 

Mas na classificação da despesa com aquisição de material também devem ser adotados alguns parâmetros adicionais para distinguir o material permanente do material de consumo. Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir: 

a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; 

b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade; 

c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal; 

d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30); e

e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

No entanto, se um material é adquirido com a finalidade de distribuição gratuita, deve-se utilizar o elemento de despesa 32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Esse elemento abrange as despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

Vale a pena dar uma lida nas páginas 103 e 104 do MCASP, onde há mais algumas explicações relevantes.