Conforme estabelece o art. 11 da Portaria STN nº 548, de 22 de novembro de 2010, os sistemas só podem ficar disponíveis até 30 de janeiro para realização dos ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do
exercício imediatamente anterior.
Esta Portaria também estabelece várias outras regras a serem observadas pelos sistemas de contabilidade, utilizados pelos entes públicos. Vale a pena verificar se o sistema utilizado no seu órgão está atendendo aos requisitos nela previstos!