Atenção Contadores Públicos do Espírito Santo!
No começo de 2016 o Tribunal de Contas do Estado publicou a Instrução Normativa nº 036/2016. A referida instrução normativa dispõe sobre os novos prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis ao Estado e aos municípios, em decorrência da Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, revoga as Resoluções TC 221/2010, 242/2012, 258/2013 e 280/2014, e dá outras providências.
É preciso estar atento aos prazos estabelecidos nela, pois alguns destes já valem para o exercício financeiro de 2016!
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