Conforme orienta a 6ª Edição do MCASP, classifica-se como material de consumo e material permanente, respectivamente:
a. Material de Consumo (elemento de despesa 30): aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde
normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
b. Material Permanente (elemento de despesa 52): aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou
tem uma durabilidade superior a dois anos.
Mas na classificação da despesa com aquisição de material também devem ser adotados alguns parâmetros adicionais para distinguir o material permanente do material de consumo.
Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento,
no prazo máximo de dois anos;
b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua
irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde
sua característica pelo uso normal;
d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem
prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos
bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30),
ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração
(sendo classificado como 3.3.90.30); e
e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.
No entanto, se um material é adquirido com a finalidade de distribuição gratuita, deve-se utilizar o elemento de despesa 32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Esse elemento abrange as despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como
livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Vale a pena dar uma lida nas páginas 103 e 104 do MCASP, onde há mais algumas explicações relevantes.