Publicadas a NBC TSP 04 e a NBC TSP 05

Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, 06/12/16, mais duas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, como parte do processo de convergência às normas internacionais (IPSAS). São elas:

  • NBC TSP 04 – Estoques; e
  • NBC TSP 05 – Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente.
A NBC TSP 04 tem como objetivo estabelecer o tratamento contábil para estoques. A questão fundamental na contabilização dos estoques é quanto ao valor do custo a ser reconhecido como ativo e mantido nos registros até que as respectivas receitas sejam reconhecidas. Esta norma objetiva orientar sobre a determinação do valor de custo dos estoques e sobre o seu subsequente reconhecimento como despesa no resultado, incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido. Também fornece orientação sobre o método e os critérios usados para atribuir custos aos estoques.

Já o objetivo da NBC TSP 05 é determinar a forma de contabilização dos contratos de concessão pela ótica da concedente, uma entidade do setor público.

Ambas estão disponíveis para consulta no site do CFC, por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx .

NBC TSP 01, 02 e 03 publicadas em 28/10/2016

O CFC publicou ontem, 28/10/2016, três novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público. As normas publicadas são as seguintes:


  • NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação;
  • NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação; e
  • NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

Elas já estão disponíveis para consulta no site do CFC e sua vigência é a partir de 1º de janeiro de 2017.


NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 04/10/16, a NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Conforme prefácio da referida norma, a Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público (Estrutura Conceitual) estabelece os conceitos que devem ser aplicados no desenvolvimento das demais Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destinados às entidades do setor público. Além disso, tais conceitos são aplicáveis à elaboração e à divulgação formal dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs).

Esta é oficialmente a primeira norma brasileira de contabilidade  aplicada ao setor público emitida pelo CFC no âmbito do processo de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público (IPSAS), emitidas pelo IFAC.

Para consultar o texto integral da norma, acesso o seguinte endereço eletrônico: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx.


Vale citar que esta estrutura conceitual entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2017.

E que ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2017:
(a)      a Resolução CFC n.º 750/1993, publicada no D.O.U., Seção 1, de 31.12.1993;
(b)     a Resolução CFC n.º 1.111/2007, publicada no D.O.U., Seção 1, de 5.12.2007;
(c)      a Resolução CFC n.º 1.128/2008, publicada no D.O.U., Seção 1, de 25.11.2008;
(d)     a Resolução CFC n.º 1.129/2008, publicada no D.O.U., Seção 1, de 25.11.2008;
(e)      a Resolução CFC n.º 1.130/2008, publicada no D.O.U., Seção 1, de 25.11.2008;
(f)      a Resolução CFC n.º 1.131/2008, publicada no D.O.U., Seção 1, de 25.11.2008;
(g)     a Resolução CFC nº 1.132/2008, publicada no D.O.U., Seção 1, de 25.11.2008;
(h)     os arts. 1º, 2º e 3º da Resolução CFC n.º 1.268/2009, publicada no D.O.U., Seção 1, de 21.12.2009;
(i)       a Resolução CFC n.º 1.282/2010, publicada no D.O.U., Seção 1, de 2.6.2010;
(j)       a Resolução CFC n.º 1.367/2011, publicada no D.O.U., Seção 1, de 29.11.2011;
(k)      os arts. 1º e 2º da Resolução CFC n.º 1.437/2013, publicada no D.O.U., Seção 1, de 2.4.2013;
(l)        os itens 12(a), 12(b), 12(c), 12(d), 27 e 28 da NBC T 16.6 (R1), publicada no D.O.U., Seção 1, de 31.10.2014.

Contabilidade do Governo do Estado do Espírito Santo é destaque no Jornal A Gazeta

Hoje, 18/09/2016, foi publicado no Jornal A Gazeta o artigo "Padrão Espírito Santo", escrito pelo Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, Haroldo Santos Filho. Confira na imagem abaixo o artigo na íntegra.




ETAPAS DO PROCESSO DE CONVERGÊNCIA PARA O ATIVO IMOBILIZADO

Quando falamos em adoção dos novos padrões de contabilidade na administração pública, um dos principais assuntos é a correta mensuração e evidenciação do ativo imobilizado, incluíndo o reconhecimento da depreciação dos bens.

Os trabalhos de adoção desses novos padrões, no que tange ao imobilizado, podem ser resumidos em etapas, conforme demonstrado na figura abaixo.

Quantas dessas etapas são necessárias e a duração das mesmas depende do grau de maturidade dos controles já existentes em cada entidade. E a complexidade dos trabalhos é proporcional ao volume e variedade de bens envolvidos.




Anais do 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade


Já está disponível o livreto com todos os resumos dos trabalhos que serão apresentados no 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade. Para acessar o livreto clique aqui: Resumos dos Trabalhos.


Na página 130 está disponível o resumo do artigo de minha autoria que será apresentado no Congresso. 

Para ter acesso à íntegra dos artigos, basta acessar essa página: http://congressocfc.org.br/20cbc/index.html .


Minuta da Parte V (DCASP) da 7ª Edição do MCASP

A STN acaba de disponibilizar para consulta pública a minuta da Parte V (DCASP) do MCASP 7ª edição. A minuta está disponível no fórum de contabilidade da STN e pode ser acessada por esse link: minuta para consulta pública.

Sugestões e comentários devem ser enviados, até 31/07/16, no próprio fórum ou ao endereço eletrônico genoc.cconf.df.stn@tesouro.gov.br, fazendo referência à minuta.

Programação do 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade

Já está disponível a programação principal do 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade. Serão muitas atividades técnicas e científicas, incluindo palestras, painéis e fóruns, além de atividades culturais. 



Para mais detalhes sobre a programação, acesse o folheto disponível nesse link: Folheto. Mas ainda falta a programação das apresentações dos trabalhos técnicos e científicos.

Até quando posso realizar lançamentos contábeis para encerrar o exercício anterior?

Conforme estabelece o art. 11 da Portaria STN nº 548, de 22 de novembro de 2010, os sistemas só podem ficar disponíveis até 30 de janeiro para realização dos ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior.

Esta Portaria também estabelece várias outras regras a serem observadas pelos sistemas de contabilidade, utilizados pelos entes públicos. Vale a pena verificar se o sistema utilizado no seu órgão está atendendo aos requisitos nela previstos!

Projeto de Lei de Qualidade Fiscal

No último dia 21/06, o Senado Federal encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar para fixação de normas gerais sobre planejamento, orçamento, fundos, contabilidade, controle e avaliação na administração pública; alteração da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e revogação da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Também chamada de Lei de Qualidade Fiscal, a aprovação dela será de grande importância para os contadores públicos, principalmente porque revoga a Lei nº 4.320/64 e por estabelecer normas a serem observadas pela CASP (art. 58 a 64). 

No entanto, acredito que alguns pontos do projeto de lei podem ser aperfeiçoados. Dentre eles destaco o previsto no inciso II do art. 71:

     Art. 71. No cumprimento de suas finalidades institucionais, o sistema de controle interno abrangerá, integradas entre si, as seguintes funções específicas:
     [...]
     II – a controladoria, que subsidiará a tomada de decisão governamental e propiciará a melhoria contínua da qualidade do gasto público, a partir da modelagem, sistematização, geração, comparação e análise de informações relativas a custos, eficiência, desempenho e cumprimento de objetivos;

Será que parte destas funções não caberiam aos serviços de contabilidade a que se refere o art. 64? Os serviços de contabilidade não estão sendo subjugados a meros setores de digitação? 

Também senti falta de algum dispositivo no art. 64 que exija que os serviços de contabilidade sejam "chefiados" por profissional com graduação em ciências contábeis. 

É preciso tomar cuidado para que os contadores públicos não saiam enfraquecidos com a aprovação desta lei, ao invés de fortalecidos! 

Para acessar a íntegra do projeto enviado à Câmara dos Deputados, clique aqui:Projeto de Lei de Qualidade Fiscal.

Nova Codificação das Naturezas de Receita Orçamentária

Em 25 de agosto de 2015 a STN e a SOF emitiram a Portaria Interministerial nº 05/2015. O objetivo da Portaria foi estabelecer a nova codificação das naturezas de receita orçamentária.

Essa nova codificação acarretará impactos significativos na elaboração das leis orçamentárias e na contabilização das receitas. Por isso é preciso estar atento aos prazos estabelecidos no referido normativo, de observância obrigatória por parte dos Estados e Municípios. Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui: Portaria Interministerial nº 05/2015.

A nova codificação deverá ser adota pelos Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2018. Até lá continuará em vigor o ementário da receita publicado no site da STN, disponível para consulta no endereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/mcasp.

Minuta da Parte IV (PCASP) da 7ª edição do MCASP

A STN disponibilizou para consulta pública a minuta da Parte IV (PCASP) do MCASP 7ª edição. A minuta está disponível no fórum de contabilidade da STN. Segue link de acesso: minuta para consulta pública.

Sugestões e comentários devem ser enviados, até 31/07/16, no próprio fórum ou ao endereço eletrônico genoc.cconf.df.stn@tesouro.gov.br, fazendo referência à minuta.

Material Permanente x Material de Consumo

Conforme orienta a 6ª Edição do MCASP, classifica-se como material de consumo e material permanente, respectivamente: 

a. Material de Consumo (elemento de despesa 30): aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; 

b. Material Permanente (elemento de despesa 52): aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. 

Mas na classificação da despesa com aquisição de material também devem ser adotados alguns parâmetros adicionais para distinguir o material permanente do material de consumo. Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir: 

a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; 

b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade; 

c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal; 

d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30); e

e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

No entanto, se um material é adquirido com a finalidade de distribuição gratuita, deve-se utilizar o elemento de despesa 32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Esse elemento abrange as despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

Vale a pena dar uma lida nas páginas 103 e 104 do MCASP, onde há mais algumas explicações relevantes.

Qual o objeto da CASP?

O profissional contábil que atua no setor público precisa ter em mente que o objeto da CASP é o Patrimônio Público. Portanto, nossa atuação precisa focar nesse patrimônio e não deve se restringir apenas aos controles financeiros e orçamentários, embora estes também sejam de extrema importância.




20º Congresso Brasileiro de Contabilidade

Em setembro/2016 será realizado o 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade. Uma excelente oportunidade para compartilhar conhecimento e discutir o futuro da Contabilidade no Brasil.

E o tema desta edição tem tudo a ver com a Contabilidade Aplicada ao Setor Público!


Para mais informações acesse: http://cbc.cfc.org.br/.

Depreciação de Bens Móveis no Governo Federal

Pra quem quiser conhecer mais detalhes sobre as regras e taxas de depreciação de bens móveis utilizadas pelo Governo Federal, segue link com orientação disponível no site da STN: Manual SIAFI - Depreciação.

IN TCEES nº 036/2016


Atenção Contadores Públicos do Espírito Santo! 

No começo de 2016 o Tribunal de Contas do Estado publicou a Instrução Normativa nº 036/2016. A referida instrução normativa dispõe sobre os novos prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis ao Estado e aos municípios, em decorrência da Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, revoga as Resoluções TC 221/2010, 242/2012, 258/2013 e 280/2014, e dá outras providências.

É preciso estar atento aos prazos estabelecidos nela, pois alguns destes já valem para o exercício financeiro de 2016!

Acesse a IN pelo link abaixo: